- 1 -Em tudo o que não estiver regulado no presente regulamento aplica-se a lei geral em vigor.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos são decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 71.º — Direito subsidiário, dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024