- 1 -O presente regulamento tem por objeto disciplinar a atribuição de habitação em regime de arrendamento municipal acessível aos agregados que cumpram os requisitos e condições estabelecidos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Município do Barreiro procede à abertura de concurso por sorteio, nos termos e condições estabelecidas no presente regulamento.
- 3 -O presente regulamento procede, igualmente, à criação de incentivos municipais para a adesão de particulares ao programa nacional de arrendamento acessível, permitindo a dinamização do arrendamento acessível, diretamente, entre os particulares, nos termos e condições definidas.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, prevê-se a atribuição de benefícios fiscais, nos termos descritos no presente regulamento, aos proprietários que celebrem contrato de arrendamento acessível.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025