- 1 -A validação dos requisitos de candidatura é efetuada de forma automática, não sendo admitidas candidaturas que não cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no Artigo 19.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os candidatos sorteados são notificados por via eletrónica, através da plataforma eletrónica, para procederem à submissão ou atualização dos documentos referidos no Anexo II, procedendo-se à validação dos mesmos e à verificação do cumprimento dos requisitos de acesso.
Artigo 22.º — Análise de candidatura
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025