- 1 -A atribuição das habitações concretiza-se com a outorga de contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais, celebrado nos termos do disposto no Código Civil e ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, na sequência da sua afetação nos termos do presente Regulamento, de acordo com o Artigo 26.º
- 2 -Os candidatos são notificados para a assinatura do contrato de arrendamento, de acordo com as minutas definidas e publicitadas para cada concurso.
Artigo 24.º — Formalização da atribuição da habitação
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