- 1 -O presente regulamento é aplicável a:
- a)Contratos de arrendamento habitacional de prédios urbanos, de partes de prédios urbanos, de partes urbanas de prédios mistos e de frações autónomas de entidades públicas ou privadas;
- b)Contratos de arrendamento para subarrendamento habitacional de prédios urbanos, de partes de prédios urbanos, de partes urbanas de prédios mistos e de frações autónomas, cujo arrendatário seja o município;
- c)Contratos de subarrendamento habitacional de prédios urbanos, de partes de prédios urbanos, de partes urbanas de prédios mistos e de frações autónomas, objeto de contrato de arrendamento para subarrendamento nos termos da alínea anterior.
- 2 -As disposições do presente regulamento relativas a contratos de arrendamento aplicam-se aos contratos de subarrendamento previstos na alínea c) do número anterior.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 09/05/2025
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