- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são objeto de despacho do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Vereador do Pelouro, com competência na habitação municipal.
- 2 -Ao previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na legislação especial que aprova e regulamenta o Programa de Apoio ao Arrendamento, o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o Código Civil e demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Artigo 41.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025