Caso a legislação onde assenta o programa municipal de arrendamento acessível seja alterada, as referências constantes do presente regulamento, consideram-se efetuadas para a legislação que a venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 43.º — Remissão
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025