- 1 -Findo o prazo de apresentação de propostas, a comissão de acompanhamento apreciará tecnicamente as mesmas e selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios.
- 1.1 -A proposta tem de ser referente ao espaço geográfico da Freguesia do Marco;
- 1.2 -A proposta tem de versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia do Marco ou de competência delegada pela Câmara Municipal do Marco;
- 1.3 -O valor da proposta não pode ultrapassar o valor definido para o Orçamento Participativo Jovem;
- 1.4 -A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;
- 1.5 -A Proposta tem de possuir interesse público;
- 1.6 -A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;
- 1.7 -A proposta tem de ser apresentada por uma pessoa individual.
- 2 -As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia.
- 3 -Após a apreciação de todas as propostas a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação.
- 4 -São excluídas as propostas que a Comissão Técnica entenda não reunir os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, designadamente:
- a)Que não correspondam aos critérios previstos no presente regulamento;
- b)Que não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação;
- c)Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
- d)Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público
Artigo 9.º — Apreciação de Propostas
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026