Regulamento do Orçamento Participativo Jovem.
Modelo de Participação
Âmbito territorial e destinatários
Montantes do Orçamento Participativo jovem
Divulgação do Orçamento Participativo
Implementação do OPJ
Áreas temáticas elegíveis
Podem ser apresentadas propostas em todas as áreas de atribuição da Junta de Freguesia, sejam de natureza material ou imaterial.
Apresentação das propostas
Comissão de Acompanhamento
Apreciação de Propostas
Votação das propostas
Disposições Gerais
Casos Omissos
As Omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia do Marco.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República
5 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Marco, Eduardo Celso Machado de Queirós Santana.
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