- 1 -O Diploma é emitido a requerimento do interessado, em plataforma própria, no prazo máximo de 90 dias.
- 2 -O direito de realização de melhorias de classificação, exercido nos termos previstos no regulamento de avaliação de conhecimentos, extingue-se com o requerimento para emissão do diploma.
Artigo 21.º — Prazos para emissão do Diploma e do suplemento ao diploma
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017