Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Superior D. Dinis
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular os cursos técnicos superiores profissionais, doravante designados por CTeSP ministrados na instituição.
Cursos técnicos superiores profissionais
Os CTeSP são formações superiores, não conferentes de grau, que visam conferir qualificação profissional de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
Plano de formação
Diploma de técnico superior profissional
O diploma de técnico superior profissional é conferido após o cumprimento do plano de formação definido no despacho de registo do CTeSP.
Objetivos e componentes de formação
Condições de acesso e ingresso
Prova de avaliação de conhecimentos
Júri
Candidatura
Seleção e seriação
Ordenação da seriação
Matrícula e inscrição
Instalações e localidade
A instituição ministra o CTeSP nas instalações e localidade em que para tal está autorizada no despacho de registo.
Calendário escolar
O calendário escolar é fixado anualmente através de despacho do órgão legalmente competente, ouvido o Conselho Pedagógico e desenvolve-se dentro do ciclo temporal dos anos letivos.
Avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos é efetuada de acordo com as normas de avaliação estabelecidas em regulamentação própria complementada pelos métodos definidos na ficha de unidade curricular.
Regime de precedências
O regime de precedências só se aplica, caso as mesmas constem do registo do CTeSP.
Regime de prescrição das inscrições
O direito à inscrição não prescreve enquanto o funcionamento do CTeSP onde o aluno está inscrito não cessar.
Classificação final do diploma de técnico superior profissional
Acompanhamento
O Conselho Pedagógico e o Conselho Técnico-Científico procedem ao acompanhamento e à monitorização das atividades letivas do CTeSP, nos termos legais aplicáveis.
Elementos constantes do diploma
Devem constar obrigatoriamente do diploma os elementos seguintes:
Prazos para emissão do Diploma e do suplemento ao diploma
Disposições finais
Casos omissos e dúvidas
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Diretor da instituição, ouvido o órgão legalmente competente.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
310839156