- 1 -A prova de avaliação de conhecimentos é escrita e está estruturada de forma a englobar e permitir a avaliação objetiva dos conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes do CTeSP, à escolha do candidato.
- 2 -Compete ao júri definido no artigo 8.º, a condução de todo o processo de avaliação dos candidatos que realizam a prova.
- 3 -A prova não pode exceder os 90 minutos, acrescendo-se 1/4 do tempo total definido para candidatos que comprovem possuir necessidades especiais.
- 4 -As provas são classificadas de 0 a 20 valores.
- 5 -Os candidatos consideram-se aptos para seriação se atingirem 10 ou mais valores na classificação final.
- 6 -A prova corrigida, com respetivo enunciado, bem como todos os elementos entregues pelo candidato, são juntos ao processo individual.
- 7 -As decisões do júri são recorríveis, nos 3 dias úteis subsequentes à publicação dos resultados, apresentando o candidato, junto dos serviços competentes, requerimento fundamentado dirigido ao júri que, num prazo de cinco dias úteis, deve dar a conhecer o resultado do recurso ao candidato, sendo esta última decisão irrecorrível.
Artigo 7.º — Prova de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017