- 1 -A apresentação da candidatura é efetuada junto dos serviços académicos, nos termos definidos em calendário próprio.
- 2 -A apresentação de candidatura está sujeita aos emolumentos fixados pela entidade instituidora.
- 3 -Quando o candidato esteja obrigado, nos termos do presente regulamento, à realização da prova de avaliação de conhecimentos deve ser informado das datas de realização das mesmas.
- 4 -A candidatura ao ingresso nos CTeSP é realizada por fases e a consequente matrícula e inscrição dos candidatos colocados decorrem no prazo previsto no n.º 1 do artigo 12.º
- 5 -Os candidatos devem apresentar, no ato de candidatura, para além dos elementos de identificação pessoal e fiscal, uma fotografia e original ou cópia autenticada de documento comprovativo de habilitação anterior, com a indicação expressa da respetiva classificação.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017