Regulamento dos programas de pós-doutoramento da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
Definição
Âmbito
Candidatura ao programa
Aprovação do programa
A aprovação de um programa de Pós-Doutoramento na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa é feita pelo Conselho Científico da Faculdade, com base no projeto apresentado pelo candidato e em parecer científico fundamentado do Professor da Faculdade que orientará os trabalhos.
Professor Orientador do programa de Pós-Doutoramento
O parecer científico fundamentado apresentado pelo Professor Orientador do programa de pôs doutoramento é acompanhado da indicação, a mais exaustiva possível, das atividades específicas de ensino e de investigação da Faculdade a cuja realização o candidato fica adstrito.
Investigação
Entrega e discussão do trabalho científico
Deliberação do júri
Certificado
Propinas
O programa de Pós-Doutoramento está sujeito ao pagamento de propinas nas condições fixadas pelos órgãos próprios da Faculdade.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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