- 1 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -O presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
- 3 -Após a discussão do trabalho académico, é atribuída pelo júri uma das seguintes classificações: Não aprovado, Aprovado, Aprovado com Distinção ou Aprovado com Distinção e Louvor.
- 4 -Um exemplar do trabalho académico fará parte do acervo da Biblioteca da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, nos termos aplicáveis às dissertações de mestrado e às teses de doutoramento
Artigo 8.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019