- 1 -O disposto neste Regulamento abrange:
- a)O incentivo à atividade económica no município, tendo em conta o volume de negócios das empresas beneficiárias e a sua localização.
- 2 -O presente Regulamento tem por normas habilitantes a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), o Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, que aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), com as mais recentes alterações e a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação e norma habilitante
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020