- 1 -A atribuição da Medalha de Honra depende de deliberação tomada em reunião da Junta, por proposta do Presidente ou de um Vogal, ou na sequência de recomendação dirigida ao Presidente pela Assembleia da Freguesia, devendo a sua atribuição ser escrutinada através de voto secreto no caso de o galardoado ser pessoa singular.
- 2 -A atribuição da Medalha de Honra outorga ao agraciado singular o título de "Cidadão de Honra de Freguesia de Macieira de Rates, Barcelos", cabendo às entidades coletivas o de «Benemérita de Macieira de Rates, Barcelos".
- 3 -A Medalha de Honra será entregue em cerimónia solene, realizada preferencialmente no dia da Freguesia.
Artigo 6.º — Atribuição
Vigente desde: 20/06/2022
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Em vigor desde 20/06/2022