- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos, constantes do anexo I, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, alterado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março).
- 2 -Os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias, conforme a legislação em vigor:
- a)A - Cão de companhia;
- b)B - Cão com fins económicos;
- c)C - Cão para fins militares, policiais e segurança publica;
- d)D - Cão para investigação científica;
- e)E - Cão de caça
- f)F - Cão Guia
- g)G - Cão potencialmente perigoso (cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier, Tosa inu);
- h)H - Cão perigoso.
- 3 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
Taxa N de profilaxia médica; (Taxa = 5,00 (euro))
- a)Licenças categoria A: 100 % da taxa N da profilaxia médica;
- b)Licenças categoria B: 200 % da taxa N da profilaxia médica;
- c)Licenças categoria E: 200 % da taxa N da profilaxia médica;
- d)Licença da Classe G: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- e)Licença da Classe H: 300 % da taxa N de profilaxia médica.
- 4 -São isentos de pagamento da taxa de licença, os cães-guia e de guarda de estabelecimentos do estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública (Categorias C, D e F), bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, alterado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
- 5 -A licença de canídeo caduca automaticamente se não for renovada anualmente, ficando o proprietário sujeito ao pagamento da coima prevista na Lei.
- 6 -A instrução dos processos de contraordenações e a aplicação das coimas far-se-á de acordo com o estabelecido nos n.os 1 e 2, do artigo 14.º, e no n.º 1, do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
Artigo 6.º — Licenciamento e Registo de Canídeos
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023