A equipa técnica assegura, no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, as seguintes atividades:
- a)Atendimento, informação e orientação de pessoas e/ou famílias, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais e outro(s), que permitam o encaminhamento para os serviços adequados à situação, tendo em vista o exercício dos direitos de cidadania e participação social;
- b)Avaliação e diagnóstico social com a participação dos próprios (pessoas e famílias);
- c)Instrução, consulta e organização do processo individual/familiar, utilizando para o efeito o modelo informático, os procedimentos e as regras de utilização definidas pelo ISS, I. P.;
- d)Cooperação e articulação com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da educação, da saúde, da justiça, da segurança social e do emprego e formação profissional que se se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos de inserção;
- e)Encaminhamento técnico dos indivíduos ou famílias para outra entidade ou serviços, sempre que resultar da avaliação e do diagnóstico social, a necessidade de uma intervenção especifica em outra área de atuação;
- f)Celebração, acompanhamento e avaliação dos planos de inserção (Acordo de Intervenção Social e/ou Contrato de Inserção Social) estabelecido com o/a titular e, se aplicável o respetivo agregado familiar;
- g)Disponibilização ao/à titular e, se aplicável, ao respetivo agregado familiar, cópia do Plano de Inserção, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- h)Elaboração de propostas técnicas, devidamente fundamentadas, de atribuição de prestação de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- i)Comunicação às entidades parceiras envolvidas no processo de intervenção social das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social;
- j)Comunicação aos serviços competentes da Segurança Social, das alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social de pessoas ou famílias beneficiárias de RSI;
- k)Identificação de estratégias e metodologias de trabalho inovadoras;
- l)Interlocução e promoção das relações interinstitucionais, com responsabilidades sociais no território;
- m)Avaliação contínua do SAAS, possibilitando adaptações e modificações necessárias a uma intervenção social de qualidade.