Aprova o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social ― SAAS ― de Montemor-o-Novo.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, que abrange o concelho de Montemor-o-Novo e assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos profissionais da equipa técnica, coordenador(a) técnico(a) ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
É entidade promotora do SAAS a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, no âmbito das suas competências, sem prejuízo da possibilidade de contratualização através da celebração de acordos específicos com Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas, prevista no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1) Promoção da inserção social e comunitária;
2) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
3) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
5) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
6) Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Atividades do SAAS
No serviço de Atendimento e Acompanhamento Social são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social abrange o concelho de Montemor-o-Novo.
Localização do SAAS
O serviço de Atendimento e Acompanhamento Social está sedeado na Rua das Oficinas, n.º 14, em Montemor-o-Novo.
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento/horário de atendimento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
A equipa técnica assegura, no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, as seguintes atividades:
Coordenação Técnica
Atribuições do/a Coordenador/a Técnico
Ao/À coordenador/a técnico/a da equipa compete a:
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo individual
Sistema Informático Específico
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias ao presente Regulamento para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Casos Omissos ou Lacunas
ANEXO I
Prestações de carácter eventual
A prestação de carácter eventual, tem como objetivo a capacitação dos/as indivíduos/famílias, com vista à sua autonomização. Estas prestações, têm por base o diagnóstico específico e são atribuídas tendo em conta os recursos existentes.
Destinatários:
Desde que comprovada a situação de carência económica, as prestações podem ser atribuídas a indivíduos ou a famílias.
Exceção: em situação de emergência, pode haver lugar, tacitamente, à dispensa do plano de inserção, prova de identidade e de residência do individuo e/ou família.
Sempre que, devidamente justificado no processo individual e familiar é possível efetuar o pagamento da atribuição das prestações de carácter eventual a uma terceira pessoa ou instituição nas seguintes condições: a) Resulte do diagnóstico a não atribuição direta ao destinatário;
Esta atribuição é obrigatoriamente dada a conhecer ao individuo/família, sendo elaborada declaração de autorização para o efeito.
De valor a definir, caso a caso, as prestações de carácter eventual servem como meios para atingir fins bem definidos e adequados a cada etapa da evolução da situação.
As prestações referidas, de uma forma geral, visam colmatar situações de comprovada carência económica para:
A carência económica, manifesta-se de diferentes formas: momentaneamente pela ocorrência de um facto inesperado, ou persistentemente, quando as razões são estruturais ou conjunturais, sendo possível que a carência económica é causa e consequência da vulnerabilidade, criando o ciclo da pobreza.
A atribuição destas prestações obedece aos princípios da personalização, seletividade e flexibilidade, de modo a abranger múltiplas áreas de política que correspondem às diversas facetas da vida dos indivíduos e das famílias:
Habitação;
Emprego;
Formação Profissional;
Saúde;
Educação;
Ação Social;
Segurança;
Transportes;
Outras devidamente justificadas.
C= (RMAF – DFMAF)/N
em que:
C -Capitação
RMAF - Rendimento Mensal do Agregado Familiar
DFMAF - Despesa Fixa Mensal do Agregado Familiar
N - Número de elementos do agregado familiar à data de Instrução do processo
Nota. - Os rendimentos a considerar, para efeitos de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual e em condições de excecionalidade, reportam-se ao mês anterior à data de apresentação do pedido e/ou da situação de carência. Em situações de exceção, e caso se verifiquem alterações significativas à situação socioeconómica do indivíduo/agregado família, deverá ser considerado o próprio mês da apresentação do pedido.
O referencial para as prestações de carácter eventual, coincide com a pensão social, sendo atualizado anualmente com a mesma. Em 2022 este referencial é de 213,91€.
VRAE = (213,91€ – C)*N
VRAE - Valor de Referência do Apoio Económico (Prestação de carácter eventual)
213,91€ - Referencial
C -Capitação
N - N.º de elementos do agregado familiar.
2 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.
317658255