A Câmara Municipal reserva-se o direito de salvaguardar ou promover a salvaguarda de qualquer árvore referida no artigo 16.º deste regulamento, por si, ou junto da entidade com jurisdição sobre a mesma.
Artigo 17.º — Direito à salvaguarda
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025