- 1 -Os espaços verdes públicos e/ou de utilização coletiva são considerados componentes de elevada importância quer ao nível da organização do município, quer em termos de qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -Todas as árvores existentes na área do Município e restante património verde são por princípio consideradas elementos de importância ecológica e ambiental a preservar, devendo para tal ser tomadas todas as medidas que acautelem a sua proteção.
- 3 -É dever de todos os cidadãos contribuir para a defesa e conservação das árvores quer nos espaços públicos quer em todas as árvores existentes na área do Município e restante património verde, uma vez que são consideradas elementos de importância ecológica e ambiental.
Artigo 3.º — Deveres gerais
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