- 1 -Este Regulamento entra em vigor com a deliberação do Conselho Intermunicipal que o aprovou e produz efeitos no dia 1 de maio de 2026.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente regulamento deve ser publicado na 2.ª série do Diário da República.
28 de abril de 2026. - O Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Telmo Manuel Medeiros Pinto.
ANEXO I
Organograma
319996858
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026