- 1 -As formas de recrutamento são o concurso documental e o convite.
- 2 -O recurso a qualquer das formas previstas no número anterior, deve assegurar que o perfil e as competências dos professores correspondem às que são legal e regulamentarmente exigidas.
- 3 -A abertura e os procedimentos de recrutamento são estabelecidos por despacho do Presidente do Conselho de Administração da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, c.r.l., designada abreviadamente por CEU, ouvido o Reitor.
- 4 -O despacho previsto no número anterior, deve tomar em consideração os requisitos exigidos pela lei quanto à constituição do corpo docente, designadamente, para efeitos da determinação das vagas a preencher, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 5 -Excecionalmente, podem ser admitidos professores para além das exigências legais e regulamentares, quando tal se mostre necessário para satisfação de outras necessidades que não estritamente da docência, designadamente, de desenvolvimento da investigação científica.
Artigo 10.º — Formas de recrutamento
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017