- 1 -Os concursos são abertos para uma ou mais áreas científicas ou áreas de formação predominantes, a determinar no despacho a que se refere o n.º 3. do artigo 10.º
- 2 -Ao concurso para recrutamento de professores podem concorrer os que, à data, integram o corpo docente da UAL, observadas que sejam as condições constantes destes Estatutos.
Artigo 14.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017