- 1 -As promoções têm lugar na sequência de concurso documental.
- 2 -Aos concursos referidos no número anterior são aplicáveis as disposições deste Estatuto relativas ao recrutamento; constituição, competência, deveres e funcionamento dos júris; proposta do Reitor e decisão final por parte da Entidade Instituidora, com as adaptações que se mostrem indispensáveis.
Artigo 18.º — Promoções
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017