- 1 -O presente Estatuto será objeto de revisão ordinária trienal.
- 2 -O Estatuto será objeto de revisão extraordinária quando a vinculação do Estado Português à legislação europeia e internacional o obrigar.
10 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., Prof. Dr. António de Lencastre Bernardo.
310843651
Artigo 31.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 20/10/2017
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