- 1 -Os estudantes inscritos ficam sujeitos ao seguinte processo de candidatura com vista à atribuição de estágio:
- a)Entrega de autopropostas ao docente responsável pela UC de estágio até à data de início do semestre. Caso a autoproposta seja validada pelo responsável pela UC de estágio, o estudante fica vinculado a esta proposta. Só são aceites autopropostas que cumpram os critérios referidos no n.º 3 deste artigo;
- b)Publicitação das propostas em bolsa, até 20 dias úteis antes do início do estágio, incluindo divulgação das UCs relevantes, caso estas existam, para efeitos de seriação;
- c)Receção das candidaturas às propostas publicitadas até 15 dias úteis antes do início do estágio. Os candidatos manifestam as suas preferências, identificando as propostas por ordem decrescente de prioridade;
- d)Os candidatos cuja candidatura não esgote a totalidade das propostas manifestam igual preferência por todas as restantes propostas;
- e)Seriação dos estudantes de acordo com o artigo 5.º e publicitação do resultado dessa seriação com indicação do supervisor de estágio até 10 dias úteis antes do início do estágio.
- 2 -A coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências da Informação em Saúde incentiva que os estudantes procurem entidades para realizarem o seu estágio. No entanto, esta procura deve ser articulada com o trabalho efetuado pela Escola nesse sentido. Deste modo, o procedimento a seguir pelos estudantes que procurem o seu próprio estágio deve ser:
- a)Antes de contactar com a entidade onde gostariam de fazer o estágio, os estudantes devem verificar se esta não faz parte da lista de entidades contactadas pela escola, contactando o docente responsável pela UC de estágio e solicitando o documento de proposta de estágio;
- b)Caso a entidade já faça parte da lista, os estudantes não devem contactar essa entidade e podem procurar outra;
- c)Se a entidade não fizer parte da lista, os estudantes podem entrar em contacto com a entidade e pedir o preenchimento da proposta de estágio;
- d)Se a entidade aceitar o estágio e se este for considerado relevante pela coordenação do curso, então o estudante, nesse ano, fica com esse estágio.
- 3 -Para que uma proposta de estágio entregue por um estudante (autoproposta) possa ser validada deve cumprir os seguintes requisitos:
- a)A entidade de acolhimento não constar na bolsa de entidades já contactadas pelo IPLeiria;
- b)A autoproposta conter todos os elementos exigidos às restantes propostas conforme o modelo de proposta de estágio;
- c)O responsável pela UC de estágio considerar o conteúdo da autoproposta como adequado aos objetivos da UC.
Artigo 4.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018