- 1 -Este regulamento poderá sofrer alterações consideradas importantes para o bom funcionamento do Cartão do Idoso, nos termos legais.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento.
Artigo 17.º — Disposições Finais
Vigente desde: 17/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2019