Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Legislação Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento a Lei n.º 75/2013, de 3 de setembro, no artigo 23.º n.º 2 alínea h), artigo 25.º n.º 1 alínea a), assim como o artigo 33.º n.º 1 alínea k).
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal do Idoso, a seguir designado por Cartão, e o seu âmbito de aplicação.
Noção
O Cartão é um documento emitido pelo Município de Nordeste, gratuitamente, em nome do titular, que permite a identificação de quem tem acesso aos benefícios que o mesmo concede.
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão, todos os cidadãos residentes no Concelho de Nordeste desde que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Instrução do processo
Os requerentes do Cartão devem apresentar a sua candidatura, junto do Gabinete de Ação Social da Autarquia, através de requerimento existente para o efeito, disponibilizado na página eletrónica do Município ou obtê-lo diretamente naquele Gabinete, devendo ser acompanhados dos seguintes documentos:
Análise da candidatura
Competência de atribuição
Compete à Câmara Municipal a atribuição do Cartão, salvo se trate de competência delegada no Presidente de Câmara.
Intransmissibilidade
O Cartão é propriedade da autarquia de Nordeste que o concede para uso pessoal do seu titular, sendo por isso intransmissível.
Benefícios do Cartão
Parcerias
Obrigações dos utilizadores
Cessação do direito à utilização do Cartão de Idoso
Validade
Caducidade
O Cartão caduca automaticamente com a mudança de residência ou com o falecimento do titular.
Utilização indevida e responsabilidade
Listagem
A Câmara Municipal organizará ficheiro com a identificação dos titulares do Cartão, o qual obedecerá aos termos estabelecidos na lei quanto à confidencialidade e acesso a dados pessoais.
Disposições Finais
Dúvidas omissões e lacunas
As dúvidas, omissões ou lacunas que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Nordeste.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 5 dias após a sua publicação, nos termos da lei.
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