- 1 -Verificada a correta instrução do processo de candidatura, o mesmo é sujeito a análise pelo Gabinete de Ação Social da Autarquia, que emite parecer sobre a sua atribuição.
- 2 -Ficam, à partida, excluídos do direito à atribuição do Cartão, aqueles que não reúnem os requisitos estabelecidos no artigo 4.º, bem como aqueles que não apresentem a documentação necessária referida no artigo anterior.
- 3 -Em caso de parecer desfavorável, deverá o interessado ser notificado para audiência de interessados, podendo aduzir os argumentos que lhe aprouver, bem como juntar os documentos em falta.
Artigo 6.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019