- 1 -Os cidadãos interessados em utilizar o Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade deverão requerer a sua inscrição, mediante o preenchimento da ficha de inscrição de acordo com o modelo aprovado em anexo ao presente regulamento, pelo próprio, por familiar que o apoia de forma regular ou pelo técnico de referência da entidade que o apoia de forma regular.
- 2 -No ato de inscrição, o requerente deverá proceder a entrega de cópia dos documentos previstos nas alíneas a), c) a f), j) e k) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Fundo Social da Freguesia de Alvalade,
- 3 -A entrega da documentação referida anteriormente poderá ser efetuada presencialmente nos polos de atendimento da Junta de Freguesia de Alvalade ou enviada para o endereço de correio eletrónico institucional: [email protected].
- 4 -Os utilizadores do Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade atualizarão, anualmente, a sua inscrição, mediante a junção dos documentos mencionados no n.º 2.
- 5 -A decisão de admissão da inscrição do utente compete ao membro da Junta de Freguesia de Alvalade, com o pelouro dos Direitos Sociais, após avaliação do Serviço dos Direitos Sociais.
Artigo 4.º — Processo de Inscrição
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020