O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o número um e as alíneas a), e), f) e k) do número dois do artigo 23.º e a alínea qq), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; bem como o artigo 116.º e ss também do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação; e, por último, os artigos 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Normas habilitantes
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021