- 1 -O(s) proprietário(s) e acompanhante(s) do(s) animal(ais) deve(m) procurar locais adequados para o(s) mesmo(s) fazer(em) as suas necessidades fisiológicas.
- 2 -O(s) proprietário(s) e acompanhante(s) deve(m) proceder à recolha dos dejetos do(s) seu(s) animal(ais), utilizando para o efeito um saco de plástico próprio ou disponível nos dispensadores, e depositá-los nos recipientes para resíduos.
Artigo 3.º — Dejetos
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