Regulamento de Utilização do Parque das Nogueiras e respetivas taxas constantes da Tabela de Taxas Municipais
Normas habilitantes
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o número um e as alíneas a), e), f) e k) do número dois do artigo 23.º e a alínea qq), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; bem como o artigo 116.º e ss também do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação; e, por último, os artigos 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto e âmbito de aplicação
Destina-se o presente Regulamento e respetivos anexos (I, II e III) a estabelecer a disciplina aplicável ao Parque Urbano das Nogueiras e a todos os equipamentos nele instalados.
Definições
Utilizador: todo o cidadão que visite e/ou permaneça no Parque das Nogueiras;
Mini Golfe: jogo de golfe inovador jogado com um taco num campo em miniatura.
Manutenção e recolha de frutos
Funcionamento
Obrigações dos utilizadores
Estabelecimento de comes-e-bebes e bebidas
Aniversários e outras atividades festivas
Posto de Turismo
Mini Golfe
Uso de equipamento desportivo e de recreio
Condutas Expressamente Proibidas
Estão proibidas todas as condutas abaixo enunciadas, sem prejuízo de outras legalmente previstas em diplomas avulsos:
Acidentes
Sanções
A violação do estipulado no artigo 12.º do presente e de demais regras de conduta poderá implicar responsabilidade civil e/ou penal para os infratores, e correspondente sancionamento.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente Regulamento compete à Fiscalização Municipal, sem prejuízo da competência atribuída aos agentes da autoridade responsável pela ordem pública.
Restrições de permanência
Sem prejuízo das interdições já estipuladas no presente Regulamento, qualquer utilizador cujo comportamento seja perturbador do normal funcionamento do Parque das Nogueiras poderá ser obrigado a sair.
Atos sujeitos a autorização prévia
Circulação de canídeos/felinos
Parque de estacionamento
Taxas
As taxas contempladas no presente Regulamento estão fixadas na Tabela de taxas do Município.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a respetiva publicitação no Diário da República.
ANEXO I
Descrição do Parque
O Parque localiza-se em São Pedro do Sul, possui uma área total de cerca de 4 ha, e apresenta as seguintes valências:
Posto de Turismo;
Parque de estacionamento;
Áreas de circulação pedonal;
Equipamentos Infantis;
Skate Park;
Slide;
Circuito de manutenção;
Mini golfe;
Circuito de arborismo;
Anfiteatro natural;
Salas multiúsos;
Zonas verdes de enquadramento;
Bar (Arrendado);
Circuito de manutenção;
Bebedouros.
ANEXO II
Planta do Parque
(ver documento original)
ANEXO III
Normas de Circulação de Canídeos e Felinos no Parque das Nogueiras
Condições de Circulação
A circulação de canídeos e felinos, bem como de demais animais domésticos, em qualquer espaço público, designadamente, no Parque das Nogueiras depende da observância das seguintes condições:
Proibições
Dejetos
Alimentação de Animais
É proibido alimentar animais deitando comida para o chão.
Alteração da Tabela de Taxas e Licenças Municipais
(nos termos da deliberação de 12/11/2020 - Proposta de Regulamento
do Parque das Nogueiras e Respetivas Taxas)
(aditar)
Utilização do Parque Urbano das Nogueiras
Cedência de Sala Multiusos - 50 (euro)/dia.
Minigolfe
O presente aditamento implica a renumeração dos artigos 47.º a 54.º
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