- 1 -No caso de investigadores com contrato a decorrer à data da publicação deste regulamento o procedimento de avaliação a aplicar deve ter em conta o período em falta até a conclusão do contrato, de acordo com o disposto no artigo 10.º
- 2 -Em tudo o que expressamente se não disponha no presente Regulamento, aplicam-se as normas do ECIC, do Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa - Regulamento n.º 393/2018 - e do Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Investigadores em Regime de Direito Privado da Universidade Nova de Lisboa - Regulamento n.º 238/2020 - com as devidas e exigíveis adaptações.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão, são as mesmas integradas por proposta da Direção, ouvidos o CCAI e, quando necessário, o Conselho Científico e o Conselho de Unidades de Investigação, tornando-se eficazes após homologação das mesmas por despacho do Reitor.
- 4 -Em matéria de avaliação dos investigadores, a FCT NOVA admite o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios, nos moldes definidos legalmente.
- 5 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de maio de 2022. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor Virgílio Cruz Machado.
315407215
Artigo 18.º — Disposições Finais e Transitórias
Vigente desde: 22/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2022