Regulamento de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho dos Investigadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o acompanhamento e a avaliação do desempenho dos investigadores contratados em regime de direito privado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, e sua relevância e consequências:
1) Estabelece um sistema de avaliação de desempenho para todos os investigadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
2) Identifica a metodologia para determinação da classificação final e a correspondente menção qualitativa da avaliação de desempenho;
3) Fixa as regras gerais para a nomeação de avaliadores para efeitos de avaliação dos investigadores;
4) Identifica a metodologia para a avaliação de desempenho.
Âmbito de Aplicação
A avaliação de desempenho abrange todos os investigadores com contrato de trabalho nas tipologias seguintes:
1) Investigadores com contrato por tempo indeterminado (referidos por investigadores de carreira - "tenure track"):
São os investigadores com contrato por tempo indeterminado em regime de direito privado da FCT NOVA, ao abrigo do Artigo 3.º do Reg n.º 393/2018, nas posições de investigador auxiliar, investigador principal ou investigador coordenador.
2) Investigadores com contrato a termo (referidos por investigadores de pré-carreira - "pre tenure track"):
São os investigadores com contratos a termo (certo ou incerto), ao abrigo da Lei n.º 57/2017 ou a norma transitória Decreto-Lei n.º 57/2016 (unidades de I&D, contratos programa, projetos), nas posições de investigador júnior, investigador auxiliar, investigador principal ou investigador coordenador, nos termos do Artigo 3.º e 4.º do Reg n.º 393/2018.
3) Investigadores especialmente contratados:
São os investigadores com contratos a termo certo em regime de direito privado da FCT NOVA nas posições de investigador convidado, assistente de investigação e estagiários de investigação, nos termos do Reg n.º 393/2018.
Princípios
A avaliação rege-se pelos princípios da lei geral, nomeadamente,
Relevância e Consequências da Avaliação
A avaliação do desempenho releva para os seguintes efeitos:
1) Releva da avaliação de investigadores de carreira:
2) Releva da avaliação dos investigadores de pré-carreira:
Regulamento n.º 393/2018.
Periodicidade
Vertentes da Avaliação
1) A avaliação final deve considerar as seguintes vertentes, e os respetivos intervalos de ponderação:
2) A avaliação do desempenho em cada uma destas vertentes é efetuada por critérios, independentes uns dos outros, de acordo com os termos de referência definidos no Artigo 7.º
Termos de Referência
Na avaliação dos investigadores poderão ser considerados, os critérios seguintes:
1.º A coordenação e participação como responsável, co-responsável ou membro da equipa em projetos de investigação e respetiva capacidade de atração de financiamentos;
2.º A coordenação ou participação na coordenação de equipas ou Unidades de Investigação;
3.º A publicação de artigos e livros científicos, a sua tipologia e o seu impacto.
4.º As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos, com relevância para as comunicações plenárias, key notes e convidadas em conferências internacionais;
5.º A coordenação e participação em órgãos de revistas científicas ou em comissões de conferências internacionais;
6.º As patentes registadas, marcas, modelos e desenhos industriais e criação de valor associado para a FCT NOVA ou suas Unidades de Investigação;
7.º A participação em academias, comissões, organizações ou redes de caráter científico.
8.º A revisão de artigos científicos cuja publicação seja sujeita à revisão por pares.
9.ª Os Prémios e distinções científicas, incluindo Best Paper Awards, Seal of Excellence ou equivalente para submissões de projetos não financiados, e outras manifestações de reconhecimento análogas.
10.º As orientações de teses de doutoramento concluídas, tendo em conta o número de orientadores envolvidos;
11.º As participações em júris de doutoramento ou agregação;
1.º A qualidade do ensino nas disciplinas lecionadas, considerando a diversidade das matérias, a inovação pedagógica e a apreciação dos estudantes;
2.º A qualidade dos materiais pedagógicos originais disponibilizados.
3.º As orientações de teses de licenciatura e mestrado concluídas, tendo em conta o número de orientadores envolvidos;
4.º As participações em júris de provas académicas de licenciatura e mestrado;
5.º Prémios ou distinções de reconhecimento de desempenho pedagógico por parte de instituições académicas.
1.º O exercício de funções de gestão em órgãos académicos da FCT NOVA, seus departamentos e unidades de I&D;
2.º Avaliação de programas de financiamento nacional ou internacional de caráter científico ou pedagógico (exemplo: projetos e bolsas);
3.º Avaliação de organismos científico ou académicos de âmbito nacional ou internacional (ex: avaliação de Centros de investigação);
4.º Participação em júris de provas académicas, de concursos das carreiras docentes e de investigação.
1.º Coordenação e participação em atividades de apoio à disseminação e comunicação científica e pedagógica (exemplo: Centros ciência Viva, museus científicos e similares, dias abertos);
2.º Membro de sociedades científicas nacionais e internacionais a título honorífico (por convite);
3.º Coordenação e/ou lecionação de ações de formação reconhecidas pela FCT NOVA;
4.º Prestação de serviços de consultoria ou investigação com empresas ou entidades privadas desde que institucionalmente contratada com a FCT NOVA ou suas Unidades de Investigação;
5.º Criação de Spin-offs, e ações de transferência de tecnologia tendo em conta a geração de valor para a FCT NOVA ou suas Unidades de Investigação.
Comissão de Coordenação da Avaliação dos Investigadores (CCAI)
Composição da CCAI:
Competências da CCAI:
Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA)
Ciclos de Avaliação
A avaliação de cada investigador deverá ser concluída:
1) Até ao final do triénio, para os investigadores de carreira;
2) Até ao final do contrato, para contratos de duração inferior a três anos e para investigadores especialmente contratados.
Plano de Acompanhamento e Avaliação
Relatório Anual de Progresso e Relatório Final do Período de Avaliação
1) O investigador deve elaborar relatórios de atividades de acordo com definido no seu Plano de Acompanhamento e Avaliação, com um máximo de dez páginas e anexos contendo listagens de atividades e resultados relativos aos indicadores acordados.
2) Deverá ser escrito em língua inglesa e conter um sumário executivo de 1 página e uma secção de autoanálise sobre a atividade desenvolvida e a desenvolver (Declaração da atividade de Investigação e a ela associada realizada, Research Statement), de acordo com o formato publicado pelo Conselho Científico.
3) O Relatório final do período de avaliação deve descrever as atividades realizadas em todo o período, e em conjunto com os relatórios de progresso anteriores, constitui a base da avaliação final do período.
Metodologia de Avaliação
Bom 4 - Muito Bom e 5 - Excelente), atribuindo a cada uma das quatro vertentes (Artigo 6.º) uma pontuação na mesma escala e calculando a classificação final utilizando as ponderações definido no Plano.
Comunicação
Audiência Prévia dos Avaliados
Homologação
Regimes Excecionais de Avaliação
Disposições Finais e Transitórias
6 de maio de 2022. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor Virgílio Cruz Machado.
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