- 1 -Constitui facto determinante da cessação do direito ao apoio:
- a)A prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão;
- b)A sua utilização em violação dos termos e condições fixados no compromisso a que se refere a alínea c) do artigo 5.º
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir a reposição do apoio indevidamente recebido ou utilizado.
Artigo 9.º — Sanções
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023