Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; a alínea m) do artigo 2.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de Julho, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro e pela Lei n.º 14/2016, de 9 de Junho; a alínea f) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, conjugadas com o disposto nas alíneas h), hh), ii), jj) e xx) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 16° da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que alterou a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e retificada pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de Março com a redação atualmente em vigor pela Lei n.º 14/2016, de 9 de Junho; o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Dezembro, com as sucessivas alterações introduzidas pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, a Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro e a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprovou a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
Artigo 1.º — Legislação Habilitante
Vigente desde: 17/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2024