- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são entregues nos serviços administrativos da Junta de Freguesia.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Junta de Freguesia emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original entrega ao requerente.
- 3 -Não se efetuará a inumação sem que nos serviços de receção afetos aos Cemitérios seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior, exceto aos domingos, feriados e tolerâncias de ponto em que a guia poderá ser apresentada no primeiro dia útil seguinte.
- 4 -O documento referido no número anterior deverá conter a data de entrada do cadáver ou ossadas e o local de inumação no Cemitério.
Artigo 13.º — Tramitação
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024