O pagamento anual da respetiva taxa será feito, nos seguintes prazos:
- a)Sepulturas perpétuas e jazigos - de 1 a 31 de março do ano a que respeita;
- b)Sepulturas temporárias - até à data em que ocorreu a inumação.
O pagamento anual da respetiva taxa será feito, nos seguintes prazos:
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Em vigor desde 17/05/2024