1 - Os ossários da Freguesia destinam-se ao depósito de ossadas ou cinzas, em recipientes apropriados, sendo a sua atribuição feita de forma sequencial.
2 - Às fruições de ossários a título perpétuo aplicam-se as mesmas normas das sepulturas perpétuas com as necessárias adaptações.
3 - Em casos excecionais, e mediante apresentação de documento comprovativo da existência de necessidades especiais de saúde por parte do responsável pelo ossário, poderá o Presidente da Junta de Freguesia autorizar mediante requerimento, a alteração do Ossário atribuído.
3 - Não é permitida a trasladação de ossadas ou cinzas já depositadas, para ossários construídos após 2022, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados e autorizados pelo Presidente da Junta.