- 1 -O limite máximo de ocupação de sepultura sem haver exumação é de 9 anos, sendo que a Taxa de Utilização de Recursos do ano de inumação é devida aquando do aniversário da inumação.
- 2 -Considera-se a sepultura regularizada sempre que a Taxa de Utilização de Recursos se encontre devidamente liquidada.
- 3 -Após os 3 anos iniciais, o responsável pode desistir da sepultura, renovar anualmente, até ao limite de 9 anos, ou solicitar uma tentativa de exumação.
- 4 -Após os 9 anos sobre a data da inumação, é obrigatório efetuar uma tentativa de exumação.
- 5 -O procedimento referido no ponto anterior será repetido de 2 em 2 anos, até à completa mineralização do esqueleto.
- 6 -Em sepulturas, cuja inumação tenha mais de 20 anos, a pedido do Responsável, a inumação pode ficar a 50 cm da superfície para facilitar a mineralização do esqueleto.
- 7 -As situações previstas nos n.os 4 e 5 implicam a apresentação de requerimento subscrito por quem comprovadamente tenha legitimidade para o efeito e ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Licenças da Junta da Freguesia de Ermesinde.
- 8 -Em caso de desistência não há lugar a abertura de sepultura para verificação do estado das ossadas, manter-se-ão as ossadas aí inumadas, procedendo-se à retirada integral dos objetos existentes, considerando-se o local vago para posterior inumação.
- 9 -Quando não se apresente novo responsável, os objetos existentes na sepultura reverterão a favor da Junta da Freguesia.
- 10 -O não pagamento da Taxa de Utilização de Recursos, dentro do prazo fixado no presente Regulamento, implica a notificação do Responsável pela Sepultura, para a morada constante no requerimento de inumação, sendo dado um prazo de 90 dias para a respetiva regularização. Findo este prazo, sem se verificar o pagamento das taxas em atraso, a sepultura será considerada abandonada, sendo retirados todos os objetos ali existentes.
Artigo 30.º — Manutenção e desistência de sepultura
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024