Os restos mortais, existentes em jazigos ou sepulturas perpétuas a demolir ou declarados abandonados quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, no local definido pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 60 dias sobre a data da demolição ou da declaração de abandono.
Artigo 55.º — Restos mortais não reclamados
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