Os Ossários consideram-se abandonados, quando os Interessados cessem a liquidação da taxa respetiva por um período de 12 meses e não cumpram as notificações da Junta de Freguesia, no prazo máximo de 60 dias.
Artigo 57.º — Ossários
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024