No recinto do Cemitério é proibido:
- a)Proferir palavras, praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou nas vias de acesso que separam as sepulturas;
- d)Colher flores, danificar plantas ou árvores;
- e)Plantar árvores ou quaisquer plantas que possam utilizar-se na alimentação;
- f)Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objetos;
- g)Realizar manifestações de caráter político, salvo tratando-se da exaltação de mortos aí sepultados e por ocasião de romagem evocativa, desde que previamente requerida a autorização à Junta da Freguesia, com a indicação do motivo.