As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Artigo 92.º — Omissões
Vigente desde: 17/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2024
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2024