- 1 -Para efeitos de acompanhamento, o estudante beneficiário da bolsa deve apresentar, à comissão científico-pedagógica do curso, um relatório anual de progresso dos trabalhos, acompanhado de parecer do orientador, no prazo a definir no respetivo edital.
- 2 -Sem prejuízo das atribuições próprias dos serviços competentes do IPLeiria, compete ao orientador do estudante comunicar situações suscetíveis de determinar o cancelamento da bolsa, propondo, de forma fundamentada, ao presidente do IPLeiria, a anulação do ato de atribuição e, quando aplicável, a restituição dos montantes recebidos.
Artigo 12.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026