O montante máximo da bolsa corresponde ao valor da propina aplicável ao estudante, no âmbito do respetivo programa doutoral, vigente à data de cada edição do programa de Bolsas de Incentivo ao Desenvolvimento dos Programas Doutorais, sendo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão.
Artigo 2.º — Valor
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026