Aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Incentivo ao Desenvolvimento dos Programas Doutorais com Grau Outorgado pelo Instituto Politécnico de Leiria.
Objeto
Valor
O montante máximo da bolsa corresponde ao valor da propina aplicável ao estudante, no âmbito do respetivo programa doutoral, vigente à data de cada edição do programa de Bolsas de Incentivo ao Desenvolvimento dos Programas Doutorais, sendo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão.
Elegibilidade
Duração e renovação da bolsa
A bolsa é concedida pelo período de um ano letivo, podendo ser renovada por períodos sucessivos, até ao limite máximo de duração do ciclo de estudos, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
Natureza das bolsas
Início do procedimento
O número máximo de bolsas a atribuir por programa doutoral é fixado, anualmente, por despacho do presidente do IPLeiria.
Candidatura
Seleção e seriação
Critérios de seriação e desempate
Formalização de aceitação da bolsa
Pagamento
As bolsas são pagas numa única prestação, no prazo máximo de 6 meses após a conclusão do procedimento de atribuição.
Acompanhamento e controlo
Documentação complementar
A qualquer momento pode vir a ser solicitada aos estudantes documentação que se mostre necessária à instrução do procedimento ou para efeitos de acompanhamento e controlo.
Não cumprimento dos objetivos e cancelamento das bolsas
Programas doutorais em curso
O valor das bolsas a atribuir no ano letivo 2025/2026 é igual ao valor da propina e pode ser majorado em 85 % no caso de estudantes inscritos no segundo ano curricular do respetivo programa doutoral que apresentem relatório de atividades referente ao trabalho desenvolvido no primeiro ano aprovado pelo orientador ou pela equipa de orientação.
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo presidente do IPLeiria, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor dia seguinte ao da sua aprovação.
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